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  • Doutrina » Geral Publicado em 05 de Maio de 2017 - 12:40

    O Útero em substituição à luz do Biodireito e da Bioética

    O escopo do presente é analisar o “útero em substituição” à luz do Biodireito e da Bioética. Os avanços experenciados, pelo Direito, na segunda metade do século XX provocaram uma grande evolução no pensamento tradicional que dantes subsistia. Nesta linha, as inovações proporcionadas pela biotecnologia e os impactos éticos desdobrados provocaram uma remodelagem de um novo ramo jurídico, a saber: o Biodireito. Tal ramificação é uma matéria que confronta normas existentes e disposições constitucionais relativas à vida humana, sua preservação e qualidade e que não se restringem apenas a questões ligadas à saúde, meio ambiente e tecnologia. Neste sentido, a doação temporária do útero, ou útero em substituição e popularmente chamada de “barriga de aluguel”, consiste em técnica científica objetivada em interferir no processo natural de reprodução humana através da coleta dos gametas masculinos e femininos dos doadores, para posterior fecundação assistida em um laboratório. Logo, os embates advindos de tal prática trazem a campo implicações de cunho jurídico, arrastando os princípios de índole constitucional e bioética, em especial no que toca ao ideário da dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada no curso do presente foi o método indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 11 de Março de 2022 - 10:53

    O Acordo de não Persecução Penal: (Im) Possibilidade de aplicação em processos já em tramitação

    O escopo do presente é analisar o instituto do acordo de não persecução penal.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Setembro de 2020 - 12:02
  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2017 - 09:52

    A relação médico-paciente e seus aspectos de legalidade

    O objetivo do presente artigo é abordar os aspectos de legalidade existentes na relação médico-paciente em conformidade com previsões e princípios constitucionais, com normas do Código Civil Brasileiro e em comparação com as normas do Código de Conduta Ética do profissional médico, promulgado pelo Conselho Federal de Medicina. No exercício da profissão médica, o relacionamento médico-paciente pode ser entendido como uma relação jurídica e, deste modo, sujeita-se às suas regulamentações e limitações legais. O médico, enquanto profissional, deve se sujeitar às normativas éticas discutidas e elaboradas pelo seu conselho de classe profissional, bem como atender às regulações impostas pelo poder do Estado enquanto regulador, fiscalizador e controlador das atividades de saúde. No agir profissional, o médico se encontra diante de situações de responsabilidade relativa e absoluta quanto aos aspectos da legislação civil e até mesmo penal. Cabe ao médico, no cumprimento de seus deveres e direitos enquanto profissional zelar por um relacionamento médico-paciente de forma humanizada, prezando sempre pelo bom fluxo das informações e pela garantia da autonomia da vontade do paciente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2017 - 11:39

    O Testamento Vital em pauta: a Autonomia da Vontade à luz dos Princípios Norteadores da Bioética

    O objetivo do presente artigo é analisar a discussão acerca da utilização do Testamento Vital como um instrumento jurídico garantidor da autonomia da vontade do indivíduo em assegurar o respeito às diretivas antecipadas de vontade por ele manifestada, enquanto paciento, em plena capacidade civil e em sã consciência para decidir por si próprio. A discussão envolve a análise do ordenamento jurídico brasileiro e a interpretação de princípios constitucionais garantidores de liberdades individuais e da dignidade da pessoa humana. Também, faz-se necessário apresentar o debate teórico e a análise de julgados que versem sobre o tema para melhor entender a complexidade e a extensão do instituto do Testamento Vital na vida jurídica e na realidade médica, de acordo com os princípios da Bioética profissional, bem como sua inter-relação com o Biodireito. Devem ser discutidos, ainda, aspectos como o papel do médico, da família e do indivíduo no processo de tomada de decisão quanto à aplicação, ou não, de diretivas antecipadas; as responsabilidades civis e os limites do indivíduo em manifestar-se, autonomamente, sobre a sua própria saúde e seus desejos quanto a procedimentos e técnicas que deseja ou recusa-se a ser submetido.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2017 - 16:40

    Morte digna à luz da dignidade da pessoa humana: o direito de morrer

    O objetivo do presente artigo está assentado em analisar a (in)existência do direito à morte digna, a ser invocado em casos de abreviação do sofrimento do paciente que se encontra em estado terminal ou cujas técnicas médicas sejam incapazes de eliminar o sofrimento vivenciado por aquele. A discussão envolvendo o direito à vida e o direito à morte, no que toca ao ordenamento jurídico, reveste-se de complexidade e, de maneira comum, traz para o debate concepções que ultrapassam o formalismo contido na lei. Para tanto, os valores e os princípios comuns da Bioética e do Biodireito são invocados para provocar uma reflexão acerca dos contornos éticos sobre a abreviação da vida, em hipóteses de um indivíduo estar em graves condições de saúde. Neste sentido, a abreviação da vida apresenta por escopo colocar fim ao sofrimento apresentado pelo paciente. Logo, exsurge de tal debate a eutanásia como o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente acometido por doença incurável, capaz de produzir dores atrozes. Em que pese a tipificação penal existente, o debate se apresenta como necessário em decorrência da liberdade e da autonomia que o indivíduo possui de abreviar o seu sofrimento, devendo, desta feita, o Estado assegurar meios aptos para que haja uma morte digna. O método empregado foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2018 - 11:21

    O Abandono Afetivo à luz do Superior Tribunal de Justiça

    O presente artigo acadêmico tem por objetivo apresentar discussões acerca do abandono afetivo como efeito da responsabilidade civil dos pais sobre os filhos. Os pais têm o dever legal de cuidado e participação, material e afetiva no processo de criação de seus filhos, sejam os pais casados ou separados. A não participação na vida emocional das crianças e dos adolescentes pode trazer uma série de consequências psicológicas e interferir no processo de desenvolvimento da personalidade do indivíduo bem como de suas capacidades sociais, visto ser a família o primeiro ambiente em que o indivíduo tem contato com o meio social. Deste modo, não participação dos pais na vida afetiva dos filhos, de forma livre e consciente configura abandono parental e pode ensejar responsabilizações civis, inclusive indenização por dano moral, como tem entendido o Superior Tribunal de Justiça. Através de um estudo qualitativo, analítico e indutivo de outros artigos acadêmicos, textos doutrinários e julgados que versam sobre o tema proposto, foi possível desenvolver este trabalho com as referências devidamente apresentadas. Nas considerações iniciais foram tecidas algumas conceituações a cerca da responsabilidade civil, do dano moral das relações parentais, com a finalidade de contextualizar o leitor sobre o assunto trabalhado. No desenvolvimento, dividido em três subtópicos, foram abordados aspectos quanto a caracterização do abandono afetivo e suas consequências para os filhos, os deveres de cuidado e as obrigações de afeto e apresentada discussões sobre julgado do STJ sobre o tema trabalhado. Por fim, seguem a conclusão e as referências bibliográficas utilizadas na produção deste texto.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2018 - 15:57

    O Direito Civil brasileiro: os princípios norteadores da família contemporânea

    Tendo em vista o caráter evolutivo da sociedade e, consequentemente, do direito, este trabalho tem por objetivo abordar a família contemporânea e seu entrelace com o direito civil e constitucional no Estado Brasileiro. Através de uma abordagem qualitativa e de uma construção analítica e indutiva sobre produções acadêmicas que versam sobre o tema proposto, este Artigo desenvolve uma apresentação sobre a importância dos princípios de direito, em especial os princípios constitucionais, como instrumento normativo para as relações no âmbito civil. A chamada constitucionalização do direito civil é abordada no sentido de elucidar o papel do Estado, na figura da justiça, em garantir a isonomia e a efetividade de direitos e liberdades individuais não apenas no texto claro e positivo, mas principalmente extrair da norma a mais ampla abrangência, tutela e garantia que ela possa prever, de forma expressa ou implícita, seja na letra da lei seja na própria constituição. No decorrer deste trabalho, é trabalhada a relação da família contemporânea com alguns princípios norteadores de direito e que são diretamente aplicáveis às relações familiares, tais como: dignidade da pessoa humana, felicidade, afetividade, paternidade responsável, dentre outros. A função dos princípios aplicados à vida civil é garantir que o Estado de Direito não seja utilizado para perpetrar segregações ou invocado para criar exclusões à margem da lei. Eles têm o importante papel de equilibrar as relações sociais e jurídicas da forma mais justa possível ao caso aplicável sem se contrapor a ordem pública e a segurança jurídica.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2022 - 17:22

    O Princípio do In Dubio Pro Ambiente em sede de Jurisprudência do STJ

    O escopo do presente é analisar o princípio do in dubio pro natura à luz do entendimento jurisprudencial do STJ.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2018 - 14:50

    Da Autoridade Parental: breve análise acerca dos deveres

    O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a autoridade parental, seus deveres e consequentes obrigações dos pais para com os filhos no processo de criação e desenvolvimento da criança. Essa autoridade recai sobre os país, sem distinção, de forma igual, tendo tanto o pai quanto a mãe os mesmos deveres e obrigações de cuidado, proteção e tutela dos filhos, sejam filhos naturais, adotivos, socioafetivos, na constância do casamento ou fora dele e independentemente da existência ou não de relacionamento entre os pais. Cabe ao Estado regular os limiares desta relação entre pais e filhos, pois o assunto é de relevante interesse social, já que é no seio familiar que o indivíduo tem seus primeiros contatos com a sociedade e é através deste ambiente que ele irá se desenvolver como pessoa e como cidadão. Deste modo, através de um estudo acadêmico qualitativo, analítico e indutivo realizado sobre textos e doutrinas jurídicas que versam sobre o assunto, foi possível desenvolver esta breve análise em relação ao tema proposto. Dividido em cinco seções, estre tralho inicia pontuando uma contextualização geral em suas considerações iniciais. Em seus três tópicos de desenvolvimento são abordadas as temáticas relativas à acepção conceitual da autoridade parental, os deveres e os direitos dos pais dentro desta autoridade e, por fim, traz uma conclusão pontuando os principais assuntos abordados no decorrer do texto.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2019 - 11:31

    O Útero em substituição à luz da Bioética: implicações jusfilosóficas para a concepção dos pressupostos da busca da felicidade nas uniões homoafetivas

    Este trabalho tem por objetivo realizar uma abordagem breve sobre as possibilidades que casais homoafetivos têm atualmente para a geração de filhos através do método de barriga de aluguel, formalmente chamado de útero em substituição, bem como abordar algumas análises jurídico-filosóficas sobre o tema.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Outubro de 2021 - 16:19

    A Justiça Negocial no Processo Penal: um exame acerca da (in)aptidão do Acordo de Não Persecução Penal no enfrentamento à criminalidade[1]

    O presente estudo tem por objetivo realizar uma análise quanto a inefetividade ou efetividade do acordo de não persecução penal como instrumento de política criminal para reprovação e prevenção de crimes sem o emprego de violência ou grave ameaça. Estudar o acordo de não persecução penal e sua relação com o processo penal e a política criminal é fazer uma análise da própria estrutura de Estado e de Sociedade que o Brasil busca construir. Como o país, enquanto Estado Democrático de Direito, quer constituir-se como sociedade e lidar com o fenômeno social da delinquência? Este texto foi trabalhando com base em uma análise bibliográfica dos materiais e autores referenciados, através de um levantamento indireto das informações identificadas, desenvolvendo a pesquisa proposta de forma qualitativa e indutiva. Como técnica, foi utilizada uma abordagem crítica de revisão de literatura sob o formato sistemático, tendo como ponto de partida a questão/problema do objetivo do presente projeto. O desenvolvimento do texto se deu dividido em três etapas, sendo elas: apresentação do acordo de não persecução penal e os crimes por ele abarcados; discussão sobre a opção político-criminal pelo acordo em questão e suas implicâncias no processo penal; reflexões sobre os efeitos práticos da aplicabilidade do acordo de não persecução penal. Por fim são apresentadas as conclusões e referências.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Março de 2016 - 15:40

    Mediação Comunitária e Justiça Ambiental: Os Métodos Extrajudiciais de Tratamento de Conflitos e o Empoderamento dos Indivíduos na Gestão dos Dissensos

    Em que pese a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é fato que este é um dos robustos desafios enfrentados pela sociedade brasileira, notadamente a população das comunidades periféricas que florescem à margem dos núcleos urbanos oficiais, como favelas e assentamentos, está na promoção da resolução eficaz dos conflitos, de maneira que restem preservados os laços de convivência contínua e a obtenção da pacificação social. Em razão da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para a resolução dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar. Verifica-se, assim, que há a desconstrução da ideologia ganhador-perdedor que vigora no sistema tradicional judiciário, passando, em seu lugar, subsistir uma abordagem assentada na cooperação entre as partes envolvidas e não na competição beligerante processual.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Maio de 2011 - 15:21

    Denunciação da Lide pelo Autor - Um contrassenso Processual

    Devido a uma constante e notória evolução que o ser humano, como ser dotado de razão, estando atrelada, sobretudo, ao incontido progresso de específicas práticas e condutas. Faz-se mister ao Direito acompanhar tais evoluções e, desse modo, evitar que suas normas se tornem ineficazes e arcaicas, abarcando em seu seio as mais diversas situações. Assim sendo, valendo-se de tais premissas, é válido fiar considerações acerca do ramo processualista da Ciência Jurídica, precipuamente, no que concerne ao âmbito Civil e seus institutos, haja vista sua maciça importância para as relações mantidas entre os indivíduos. Poso isto, serão analisados tais fundamentos, adotando como prisma norteador a denunciação da lide feita pelo autor e os seus desdobramentos para a esfera jurídica.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2018 - 12:02

    A efetividade da duração razoável do processo: uma resposta à morosidade da justiça brasileira

    Inserido de forma autônoma no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Emenda Constitucional Nº 45, o direito fundamental à duração razoável do processo já irradiava sua presença em razão de sua previsão no Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Para conceituar tal direito é necessária alguma cautela. Há quem diga se tratar de um conceito vago. Entretanto, parece que a melhor doutrina entende por duração razoável do processo um limite não pré-fixado, mas ponderado caso a caso a fim de que se verifique o (des)respeito a tal direito. Neste sentido, Legislativo, Executivo e Judiciário são os atores responsáveis em criar meios que leve a efetividade de referido direito fundamental, a fim de que as mazelas da morosidade da justiça sejam extirpadas.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Maio de 2016 - 12:34

    A Teoria Expansiva da Desconsideração da Personalidade Jurídica: Primeiros Comentários

    Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 05 de Setembro de 2016 - 11:32

    Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Agosto de 2018 - 12:32

    Redimensionamento da Desconsideração da Personalidade Jurídica em prol da preservação do direito à moradia do Bem de Família: Painel à luz do Tribunal Superior do Trabalho

    Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries. Nesta linha, o presente debruça-se sobre a análise, a partir do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, acerca da extensão da desconsideração da personalidade jurídica, sobretudo diante de reconhecimento de bem de família dos sócios-proprietários e concreção do direito à moradia contido no artigo 6º da Constituição Federal.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2017 - 11:41

    Redimensionamento da Desconsideração da Personalidade Jurídica em prol da preservação do direito à moradia do Bem de Família: Painel à luz do Tribunal Superior do Trabalho

    Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries. Nesta linha, o presente debruça-se sobre a análise, a partir do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, acerca da extensão da desconsideração da personalidade jurídica, sobretudo diante de reconhecimento de bem de família dos sócios-proprietários e concreção do direito à moradia contido no artigo 6º da Constituição Federal.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Junho de 2016 - 14:39

    Apontamentos à Teoria Indireta da Desconsideração da Personalidade Jurídica: Ponderações Inaugurais

    Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries.

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